Tipos de violência da Lei Maria da Penha: conheça os 6

Mulheres em roda de apoio: reconhecer os tipos de violência da Lei Maria da Penha é o primeiro passo para buscar ajuda.

Este conteúdo aborda violência contra a mulher. Se você está em perigo imediato, ligue 190. Para orientação sobre direitos, denúncias e serviços da rede de atendimento, ligue 180.

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Os tipos de violência da Lei Maria da Penha incluem seis formas expressamente previstas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A violência vicária foi incluída em 2026. Mas há um detalhe importante: a própria lei usa a expressão “entre outras”, portanto essas seis formas não devem ser entendidas como uma lista fechada de todas as situações possíveis.

Violência contra a mulher não é apenas agressão física. Ameaças, humilhações, controle, coerção sexual, destruição ou retenção de bens e o uso de pessoas próximas para atingir uma mulher também podem fazer parte de situações de violência.

Reconhecer os tipos de violência da Lei Maria da Penha pode ser um primeiro passo para buscar orientação e proteção.

Em resumo

  • Os tipos de violência da Lei Maria da Penha somam seis formas atualmente: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
  • A violência vicária foi acrescentada ao artigo 7º pela Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026.
  • Uma mesma situação pode envolver mais de uma forma de violência ao mesmo tempo.
  • Não é necessário esperar uma agressão física ou uma lesão aparente para procurar orientação.
  • Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação, informações sobre direitos e serviços ou encaminhamento de denúncia, ligue 180.

Quais são os tipos de violência da Lei Maria da Penha?

O artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, enumera seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  1. violência física;
  2. violência psicológica;
  3. violência sexual;
  4. violência patrimonial;
  5. violência moral;
  6. violência vicária.

Durante muitos anos, o artigo apresentava cinco formas. Em abril de 2026, a Lei nº 15.384 acrescentou expressamente a violência vicária.

A redação do artigo 7º, porém, fala nessas formas de violência “entre outras”. Isso significa que a enumeração não deve ser tratada como uma lista fechada capaz de contemplar, sozinha, toda situação de violência.

As categorias ajudam a dar nome a comportamentos que muitas vezes são normalizados, escondidos ou difíceis de reconhecer.

1. O que é violência física?

Violência física é a conduta que ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Ela não precisa ser repetida nem produzir uma marca visível para merecer atenção. A ausência de um ferimento aparente não torna uma agressão menos importante.

Se uma agressão estiver acontecendo naquele momento ou houver perigo imediato à integridade de alguém, a prioridade é buscar segurança e acionar a Polícia Militar pelo 190.

2. O que é violência psicológica?

A violência psicológica pode envolver comportamentos que causem dano emocional, diminuam a autoestima, prejudiquem o desenvolvimento da mulher ou tenham como objetivo degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A Lei Maria da Penha menciona, entre outras condutas, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.

Na vida cotidiana, sinais de alerta podem aparecer quando existe um padrão de controle, medo ou perda de autonomia. Isso pode envolver, conforme o contexto, vigilância constante do celular, tentativas de afastar a mulher de familiares e amigos ou controle sobre trabalho, estudos e decisões pessoais.

Um conflito isolado ou um comportamento inadequado não permite concluir automaticamente que existe violência psicológica. É importante considerar o contexto, a repetição das condutas e seus efeitos sobre a mulher.

Além de ser uma das formas de violência descritas pela Lei Maria da Penha, a legislação brasileira também prevê o crime de violência psicológica contra a mulher no artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021.

A existência da forma de violência prevista na Lei Maria da Penha e a configuração de um crime em uma situação concreta são questões relacionadas, mas não idênticas. O enquadramento jurídico depende das circunstâncias do caso e da avaliação das autoridades competentes.

Para aprofundar este tema, veja também Violência psicológica: 12 sinais para reconhecer e buscar ajuda.

3. O que é violência sexual?

A violência sexual inclui constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

A Lei Maria da Penha também contempla condutas que limitem ou anulem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Isso pode incluir, conforme a situação, impedir o uso de método contraceptivo ou forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Namoro, casamento ou qualquer outro vínculo afetivo não elimina o direito ao consentimento.

4. O que é violência patrimonial?

Violência patrimonial envolve condutas de retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.

Ela pode aparecer quando documentos são retidos para dificultar a autonomia da mulher, quando seus pertences são destruídos ou quando bens e recursos são usados como forma de controle.

Dinheiro, documentos e patrimônio também podem ser utilizados como instrumentos de violência.

Nem todo conflito financeiro dentro de uma relação configura automaticamente violência patrimonial. O contexto e a conduta precisam ser considerados.

5. O que é violência moral?

A Lei Maria da Penha considera violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Ela pode envolver situações que atinjam a honra ou a reputação da mulher, inclusive por mensagens, aplicativos ou redes sociais.

Ofensas e ataques à dignidade não devem ser normalizados como parte inevitável de um relacionamento ou de uma discussão.

6. O que é violência vicária?

A violência vicária é a principal atualização de 2026 entre as formas expressamente enumeradas no artigo 7º da Lei Maria da Penha.

A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, passou a defini-la como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.

Em termos simples, alguém importante para a mulher é transformado em alvo para provocar sofrimento, medo, intimidação ou controle sobre ela.

Isso pode envolver, por exemplo, violência contra filhos, familiares ou outras pessoas da rede de apoio quando a finalidade é atingir a própria mulher.

A violência vicária mostra que, em algumas situações, atingir alguém que a mulher ama ou de quem cuida pode ser uma forma de violentá-la.

Por isso, materiais que apresentam somente as cinco formas anteriormente enumeradas precisam ser atualizados para refletir a alteração legislativa de 2026.

Uma situação pode envolver mais de um tipo de violência?

Sim.

Os tipos de violência da Lei Maria da Penha ajudam a identificar diferentes condutas, mas situações reais podem combinar várias delas.

Controle financeiro pode coexistir com ameaças e humilhações. Isolamento pode aparecer junto com perseguição. Violência sexual pode ocorrer acompanhada de violência psicológica.

Por isso, você não precisa tentar enquadrar sozinha tudo o que aconteceu em uma única categoria antes de procurar ajuda.

Se você percebe comportamentos repetidos de controle, intimidação, isolamento ou medo em uma relação, leia também 10 sinais de relacionamento abusivo que passam despercebidos.

Quando a manipulação faz alguém duvidar repetidamente da própria memória ou percepção, nosso conteúdo sobre gaslighting pode ajudar a compreender melhor esse padrão.

É preciso ter marcas, testemunhas ou provas para buscar ajuda?

Não é necessário esperar por uma lesão visível para procurar orientação.

Também não é preciso saber antecipadamente qual classificação jurídica se aplica à situação para conversar com um serviço especializado ou buscar informações sobre direitos.

Registros, mensagens, documentos e outros elementos podem ser relevantes na apuração de determinados fatos, mas a segurança vem primeiro.

Não confronte uma pessoa agressora nem se exponha a perigo para tentar produzir provas. Quando a obtenção de um registro puder aumentar o risco, procure orientação institucional sobre os próximos passos.

Preciso saber qual tipo de violência estou sofrendo para ligar 180?

Não.

O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Por meio do 180, é possível obter orientação sobre direitos das mulheres, receber informações sobre serviços especializados da rede de atendimento e registrar denúncias para encaminhamento aos órgãos competentes.

Se a violência estiver acontecendo naquele momento ou houver uma situação de emergência que exija intervenção policial imediata, ligue 190.

O que fazer ao reconhecer sinais de violência?

Você não precisa resolver toda a situação de uma vez.

Se existe risco, evite confrontar a pessoa agressora ou anunciar decisões quando isso puder aumentar o perigo.

Quando for seguro, alguns próximos passos podem ser:

  • conversar com uma pessoa de confiança;
  • buscar orientação em um serviço especializado;
  • informar-se sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento;
  • ligar 180 para orientação e informações sobre serviços;
  • ligar 190 quando houver perigo imediato ou necessidade de intervenção policial.

Cada situação é diferente. Informação jurídica geral ajuda a conhecer caminhos possíveis, mas não substitui a análise individual realizada por Defensoria Pública, advocacia, delegacia ou outros serviços competentes.

Atualização de 2026: medidas protetivas também podem alcançar outros contextos de violência de gênero

Há uma atualização jurídica importante para quem pesquisa a Lei Maria da Penha em 2026.

Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.412 de repercussão geral, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

Segundo o STF, essa proteção pode alcançar situações ocorridas, por exemplo, em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos.

Isso não significa que toda a Lei Maria da Penha tenha sido simplesmente estendida de forma indistinta a qualquer conflito. Trata-se de um entendimento judicial sobre o alcance das medidas protetivas de urgência diante de violência contra a mulher baseada no gênero.

Em uma situação concreta, a medida cabível e o procedimento adequado devem ser avaliados pelas autoridades e pelos serviços de orientação jurídica competentes.

No Maranhão: onde buscar atendimento em São Luís?

A Casa da Mulher Brasileira de São Luís está localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, 572, no Jaracaty.

A unidade reúne diferentes serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Secretaria de Estado da Mulher informa que o espaço conta com Delegacia Especial da Mulher 24 horas.

Os demais serviços existentes na unidade podem ter horários próprios de funcionamento. Por isso, confirme o atendimento específico de que você precisa antes de se deslocar.

Em perigo imediato, acione o 190. Para conhecer serviços disponíveis e obter orientação, ligue 180.

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Os tipos de violência da Lei Maria da Penha somam 6 formas atualmente: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.

A violência vicária foi acrescentada em 2026 e ocorre quando uma pessoa ligada à mulher é alvo de violência com o objetivo de atingi-la.

Violência não é apenas agressão física. Reconhecer ameaças, humilhações, controle, violência sexual, patrimonial e outras formas de abuso também é importante para buscar proteção.

Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação sobre direitos e serviços, ligue 180.

Compartilhar informação confiável também é um ato de proteção. Envie este conteúdo para alguém que possa precisar dele.

Perguntas frequentes sobre os tipos de violência da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha tem cinco ou seis tipos de violência?

Os tipos de violência da Lei Maria da Penha somam atualmente seis: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A violência vicária foi acrescentada pela Lei nº 15.384/2026. Como a própria lei utiliza a expressão “entre outras”, a enumeração não deve ser interpretada como uma lista necessariamente exaustiva.

Violência psicológica precisa vir acompanhada de agressão física?

Não. A violência psicológica é reconhecida de forma própria pela Lei Maria da Penha. O Código Penal também prevê o crime de violência psicológica contra a mulher no artigo 147-B. A configuração jurídica de uma situação concreta depende das circunstâncias do caso.

Controlar dinheiro ou documentos pode ser violência?

Pode. Dependendo da conduta e do contexto, reter, subtrair ou destruir documentos, bens, valores, instrumentos de trabalho e recursos econômicos pode caracterizar violência patrimonial.

O que significa violência vicária?

É a violência praticada contra determinadas pessoas ligadas à mulher, como descendentes, ascendentes, dependentes, familiares ou integrantes de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.

Preciso ter provas para procurar ajuda?

Você pode procurar orientação mesmo sem ter reunido documentos, mensagens ou outros registros. Não coloque sua segurança em risco para tentar obter provas. Serviços especializados podem orientar sobre os próximos passos adequados à situação.

Qual é a diferença entre ligar 180 e 190?

O 190 deve ser acionado em situações de emergência ou perigo imediato que exijam intervenção policial. O Ligue 180 oferece orientação sobre direitos das mulheres, informações sobre serviços da rede de atendimento e registro e encaminhamento de denúncias.

A Lei Maria da Penha pode proteger uma mulher que não tenha relacionamento afetivo com o agressor?

Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A aplicação a uma situação concreta depende da análise das circunstâncias e das autoridades competentes.

Precisa de ajuda agora?

📞 Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Oferece orientação sobre direitos, informações sobre a rede de atendimento e registro e encaminhamento de denúncias.

🚨 Ligue 190: Polícia Militar, para situações de emergência ou perigo imediato.

🏠 Casa da Mulher Brasileira, São Luís: Avenida Professor Carlos Cunha, 572, Jaracaty. A unidade reúne serviços especializados e conta com Delegacia Especial da Mulher 24 horas. Confirme o horário dos demais serviços antes de se deslocar.

👧 Disque 100: serviço público gratuito, disponível 24 horas por dia, para denúncias e orientações sobre violações de direitos humanos, inclusive envolvendo crianças e adolescentes.

💬 Somos Todos Marianas: WhatsApp (98) 98436-1498.

Você não precisa saber exatamente qual nome jurídico dar ao que está vivendo antes de pedir orientação.

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