A Lei Mariana Costa (Lei nº 12.118, de 14 de novembro de 2023) é uma lei estadual do Maranhão que proíbe a utilização do nome ou da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica, por agressores e seus familiares, em meios de comunicação, publicidade ou entrevistas. A lei recebeu esse nome em homenagem a Mariana Costa, publicitária vítima de feminicídio em São Luís em 2016.
O que motivou a lei
A lei foi motivada pelo caso de Mariana Costa. Após sua morte, familiares do agressor chegaram a usar o nome e a imagem dela em outdoors e perfis nas redes sociais para contestar a condenação, o que gerou grande mobilização em São Luís e deu origem ao projeto que resultou nesta lei.
O que a lei estabelece
- Proíbe o uso do nome ou da imagem de mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por agressores e familiares, em veículos de comunicação, publicidade ou entrevistas, em todo o Maranhão.
- A proibição passa a valer a partir da concessão de medida protetiva.
- Quem descumprir a lei tem 48 horas, após notificação, para retirar o conteúdo do ar.
- A primeira infração gera multa de R$ 10 mil; reincidências, multa de R$ 50 mil.
- A fiscalização cabe aos órgãos especializados de segurança da mulher, e os valores das multas revertem para políticas públicas de proteção às mulheres.
A lei foi de autoria da deputada estadual Daniela Tema (PSB) e sancionada em 14 de novembro de 2023.
Por que essa lei importa
A Lei Mariana Costa protege a memória e a dignidade de mulheres vítimas de feminicídio e violência doméstica, impedindo que agressores e suas famílias usem a imagem delas para se defender publicamente ou contestar condenações. É também um símbolo da luta do Instituto Somos Todos Marianas, criado após o feminicídio de Mariana Costa, por mudanças concretas na legislação maranhense.
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